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A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes da pessoa que faleceu.

Esses dependentes podem ser: filhos menores de 21 anos, esposa (ou marido), companheira (ou companheiro) e em alguns casos também o pai, mãe ou irmãos.

Para o recebimento do benefício previdenciário é necessário preencher alguns requisitos, previstos em lei. O caso mais comum é o do INSS, que é regulamentado pela Lei nº. 8.213/91, que prevê os seguintes requisitos:

a) ter a qualidade de segurado;

b) comprovação documental do óbito;

c) comprovação do grau de parentesco;

d) comprovação da dependência do falecido. Após reunir os documentos e provas necessárias, o recebimento da pensão ocorrerá desde a data do óbito se requerido em até 90 dias do óbito. Caso contrário, o benefício será recebido a partir da data do requerimento.

Perder um parente próximo é sempre muito difícil, mas mesmo nesses momentos mais complicados da vida, precisamos tomar as decisões certas e não perder tempo em tomá-las. Mas e a companheira(o) sem união estável registrada em cartório e nem casada, como deverá proceder? E o que significa o termo "qualidade de segurado"?

Confira no vídeo abaixo as respostas para essas e outras questões.


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