Anulação de contrato de RMC - Andrade & Eeden Advogados Associados

Anulação de contrato de RMC

MAS AFINAL, O QUE É UM EMPRÉSTIMO SOBRE A MARGEM RMC E POR QUE ELE É ILEGAL?

Essa é uma modalidade de empréstimo que está cada vez mais comum nos dias atuais. Trata-se da possibilidade de se utilizar mais 5% de margem para empréstimo consignado, totalizando 35% do salário ou benefício por meio de desconto em folha de pagamento.

No entanto, esse tipo de empréstimo é excessivamente desfavorável para o consumidor, pois ele é praticamente impagável, já que o desconto que é feito mensalmente no benefício previdenciário ou aposentadoria ocorre apenas sobre o mínimo da fatura, sem nunca amortizar nenhum centavo.

Em outras palavras, por exemplo, mesmo após 05 anos pagando, a dívida continua a mesma do primeiro mês!


Tudo isso no mesmo negócio faz com que você não consiga pagar sua dívida. Mas caso ela tenha essas abusividades, você poderá diminuir bastante sua dívida, que muitas vezes já está até quitada (com base nos critérios da Lei do Consumidor).

Além do mais, tratando-se de dívidas bancárias e não sendo oportunizado o debate acerca das cláusulas contratuais, como de regra acontece, é possível a revisão judicial de cláusulas e da dívida.

Se você fez um empréstimo nesse formato, confira o passo-a-passo abaixo sobre os seus direitos:

1º) identificação da origem e modalidade da dívida, a fim de se verificar a legitimidade da contratação;

2º) análise dos contratos pela equipe de especialistas;

3º) comparação das leis vigentes e das limitações impostas pelo Banco Central, Código de Defesa do Consumidor e demais Leis aplicáveis com o que consta no contrato e com o que está sendo cobrado;

4º) verificação da ocorrência das hipóteses previstas para a anulação da dívida;

5º) parecer final do caso;

6º) sendo verificada a viabilidade do caso, deverá ser ajuizado um processo judicial, no qual a dívida poderá ser anulada integralmente com a devolução dos valores pagos, em razão da ofensa ao art. 51 e dever de informação do CDC;

7º) Os valores cobrados deverão ser devolvidos em dobro, em razão do art. 42 do CDC;

8º) Poderá ocorrer a condenação do banco em danos morais, em valores geralmente arbitrados entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00;

9º) Caso o juiz entenda que não seja o caso de anular a dívida integralmente, este deverá converter a dívida em EMPRÉSTIMO COMUM, sendo compensados os valores já pagos, a fim de que a dívida passe a ter uma data final para quitação.

 





QUEM COSTUMA SER VÍTIMA DESSAS ABUSIVIDADES?



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Quem Somos

O escritório Andrade e Eeden Advogados possui atuação nacional (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro), prestando serviço para pessoas físicas e jurídicas em diversas áreas de atuação, onde se destaca a atuação no âmbito do DIREITO PREVIDENCIÁRIO. O escritório é formado a partir da união de dois profissionais do Direito, que se conhecem desde o ensino médio, portanto, há cerca de 18 anos: Dr. João Henrique Eeden & Dr. Thiago Andrade. Essa união de esforços conseguiu alinhar pensamento estratégico, gestão de casos e a melhor técnica processual judicial e administrativa disponível no mercado. Nossa atuação é focada nos resultados, de acordo com o alinhamento feito com o cliente, sempre visando o melhor resultado possível para cada caso apresentado. Trabalhamos de modo para resolver o seu problema e ganhar o processo.

Dr. João Henrique Eeden

Especialista em Processo Civil (PUC/RS). Pós-graduado em Direito Previdenciário. Especialista em Direito Civil - anulação de contratos de toda espécie, foco no âmbito bancário. Especialista em Direito de Família e Sucessões (PUC/RS). Membro da comissão especial de Advocacia Corporativa da OAB/RS. Participante de grupos de estudos em direito imobiliário e grupos de pesquisa em Processo Civil. Participante de grupos de estudos em direito imobiliário e grupos de pesquisa em Processo Civil. OAB/RS 94.204, OAB/SC 64.976-A e OAB/SP 495.143. Atuação com foco em anulação de contratos, pensão por morte, auxílio reclusão e BPC.

 
 

Dr. Thiago Andrade

Especialista em Direito do Trabalho com enfoque em doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Especialista em Direito Previdenciário. Associado do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Participante de grupos de estudos em direito previdenciário. Participante de grupos de estudos em direito do trabalho pela OAB/RS. OAB/RS 111.326 e OAB/SC 66.030-A. Foco em aposentadorias e benefícios por incapacidade.

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