A residência médica, nos termos do art. 1°, da Lei 6.932/81, constitui “modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional”.
Trata-se de modalidade de efetiva formação de mão-de-obra médica qualificada, com caráter educacional, pelo que os médicos residentes fazem jus ao recebimento da chamada “bolsa”, a qual vem disciplinada no art. 4° da Lei n° 6.932/81, alterado pela Lei nº 12.514/2011.
A Lei nº 12.514/2011 promoveu mudanças na legislação que rege o Programa de Residência Médica (PRM), estabelecendo, assim, nova redação ao art. 4º da Lei 6.932/81, o qual passou a viger sem alterar o direito do médico residente à moradia, o qual vem expresso no art. 4º, § 5º, inciso III, da referida legislação.
Assim, o direito à moradia é vigente e garantido pela legislação que rege a Residência Médica no país.
Ocorre que, na grande maioria dos casos, o auxílio moradia não é fornecido ao residente.
Assim, a justiça tem entendimento pacificado de que o médico residente que não tenha recebido moradia in natura durante o programa de residência médica deve ser indenizado em perdas e danos pela instituição responsável pelo programa, bem como que essa indenização será de 30% do valor da bolsa da residência por mês de curso à título de auxílio moradia.
Em caso de êxito, considerando 3 anos de curso e arredondando a bolsa para 4 mil mensais, o valor pode chegar a R$ 43.200,00.
O escritório Andrade e Eeden Advogados possui atuação nacional (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro), prestando serviço para pessoas físicas e jurídicas em diversas áreas de atuação, onde se destaca a atuação no âmbito do DIREITO PREVIDENCIÁRIO. O escritório é formado a partir da união de dois profissionais do Direito, que se conhecem desde o ensino médio, portanto, há cerca de 18 anos: Dr. João Henrique Eeden & Dr. Thiago Andrade. Essa união de esforços conseguiu alinhar pensamento estratégico, gestão de casos e a melhor técnica processual judicial e administrativa disponível no mercado. Nossa atuação é focada nos resultados, de acordo com o alinhamento feito com o cliente, sempre visando o melhor resultado possível para cada caso apresentado. Trabalhamos de modo para resolver o seu problema e ganhar o processo.
Especialista em Processo Civil (PUC/RS). Pós-graduado em Direito Previdenciário. Especialista em Direito Civil - anulação de contratos de toda espécie, foco no âmbito bancário. Especialista em Direito de Família e Sucessões (PUC/RS). Membro da comissão especial de Advocacia Corporativa da OAB/RS. Participante de grupos de estudos em direito imobiliário e grupos de pesquisa em Processo Civil. Participante de grupos de estudos em direito imobiliário e grupos de pesquisa em Processo Civil. OAB/RS 94.204, OAB/SC 64.976-A e OAB/SP 495.143. Atuação com foco em anulação de contratos, pensão por morte, auxílio reclusão e BPC.
Especialista em Direito do Trabalho com enfoque em doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Especialista em Direito Previdenciário. Associado do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Participante de grupos de estudos em direito previdenciário. Participante de grupos de estudos em direito do trabalho pela OAB/RS. OAB/RS 111.326 e OAB/SC 66.030-A. Foco em aposentadorias e benefícios por incapacidade.
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