MAS AFINAL, O QUE É UM EMPRÉSTIMO SOBRE A MARGEM RMC E POR QUE ELE É ILEGAL?
Essa é uma modalidade de empréstimo que está cada vez mais comum nos dias atuais. Trata-se da possibilidade de se utilizar mais 5% de margem para empréstimo consignado, totalizando 35% do salário ou benefício por meio de desconto em folha de pagamento.
No entanto, esse tipo de empréstimo é excessivamente desfavorável para o consumidor, pois ele é praticamente impagável, já que o desconto que é feito mensalmente no benefício previdenciário ou aposentadoria ocorre apenas sobre o mínimo da fatura, sem nunca amortizar nenhum centavo.
Em outras palavras, por exemplo, mesmo após 05 anos pagando, a dívida continua a mesma do primeiro mês!
Tudo isso no mesmo negócio faz com que você não consiga pagar sua dívida. Mas caso ela tenha essas abusividades, você poderá diminuir bastante sua dívida, que muitas vezes já está até quitada (com base nos critérios da Lei do Consumidor).
Além do mais, tratando-se de dívidas bancárias e não sendo oportunizado o debate acerca das cláusulas contratuais, como de regra acontece, é possível a revisão judicial de cláusulas e da dívida.
Se você fez um empréstimo nesse formato, confira o passo-a-passo abaixo sobre os seus direitos:
1º) identificação da origem e modalidade da dívida, a fim de se verificar a legitimidade da contratação;
2º) análise dos contratos pela equipe de especialistas;
3º) comparação das leis vigentes e das limitações impostas pelo Banco Central, Código de Defesa do Consumidor e demais Leis aplicáveis com o que consta no contrato e com o que está sendo cobrado;
4º) verificação da ocorrência das hipóteses previstas para a anulação da dívida;
5º) parecer final do caso;
6º) sendo verificada a viabilidade do caso, deverá ser ajuizado um processo judicial, no qual a dívida poderá ser anulada integralmente com a devolução dos valores pagos, em razão da ofensa ao art. 51 e dever de informação do CDC;
7º) Os valores cobrados deverão ser devolvidos em dobro, em razão do art. 42 do CDC;
8º) Poderá ocorrer a condenação do banco em danos morais, em valores geralmente arbitrados entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00;
9º) Caso o juiz entenda que não seja o caso de anular a dívida integralmente, este deverá converter a dívida em EMPRÉSTIMO COMUM, sendo compensados os valores já pagos, a fim de que a dívida passe a ter uma data final para quitação.
Sim, pode. A única diferença é que no momento do cálculo da indenização deverá ser realizado o abatimento do valor recebido do empréstimo não contratado.
Sim, a essência desse tipo de empréstimo é a falta de previsibilidade da data para acabar, pois não há número total de parcelas. O artigo 52, incisos IV e V do Código de Defesa do Consumidor, diz que é obrigação do fornecedor trazer essas informações. Sem isso, o contrato é abusivo e pode ser anulado.
Sim, nesse caso o pedido que é feito é de CONVERSÃO da dívida, passando dessa modalidade de RMC para empréstimo bancário comum, com um número total máximo de parcelas, ou seja, passará a ter uma data final para acabar.
Nesse caso é possível que seja anulada a totalidade da dívida. Recomendamos que seja lido o material exposto no link a seguir:
Isso é possível de ser conseguido. Ou seja, assim que entramos com o processo, o juiz irá analisar o pedido de liminar feito, podendo mandar suspender de imediato os descontos, caso ele se convença dos argumentos trazidos e entenda ser o caso de urgência. Mas, caso ele não entenda que nesse momento inicial isso seria possível, não há problema, pois ao final do processo, com a vitória da ação e o cancelamento da dívida, todos os valores cobrados deverão ser devolvidos, com juros e correção monetária.
Sim, é cada vez mais frequente essa modalidade de contratação. Além de ser mais cômodo para os envolvidos, possibilita a aproximação do nosso escritório com clientes de todo o Brasil.
A consulta poderá ser realizada por telefone, presencialmente em nossa sede ou online. No caso de consulta online, recomendamos a utilização da plataforma Skype, Google Meets, ou Zoom, mas também utilizamos frequentemente chamadas em vídeo do WhatsApp.
O primeiro passo é o agendamento de uma reunião com a equipe de advogados, na qual será realizada a análise detalhada do caso apresentado. Após, sendo o caso do ajuizamento de um processo judicial, será combinada a estratégia previamente e deverão ser reunidos documentos.
O tempo de duração do processo costuma variar entre 12 até 18 meses, podendo ser maior de acordo com a quantidade de recursos ou menor em caso de acordo.
O escritório Andrade e Eeden Advogados possui atuação nacional (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro), prestando serviço para pessoas físicas e jurídicas em diversas áreas de atuação, onde se destaca a atuação no âmbito do DIREITO PREVIDENCIÁRIO. O escritório é formado a partir da união de dois profissionais do Direito, que se conhecem desde o ensino médio, portanto, há cerca de 18 anos: Dr. João Henrique Eeden & Dr. Thiago Andrade. Essa união de esforços conseguiu alinhar pensamento estratégico, gestão de casos e a melhor técnica processual judicial e administrativa disponível no mercado. Nossa atuação é focada nos resultados, de acordo com o alinhamento feito com o cliente, sempre visando o melhor resultado possível para cada caso apresentado. Trabalhamos de modo para resolver o seu problema e ganhar o processo.
Especialista em Processo Civil (PUC/RS). Pós-graduado em Direito Previdenciário. Especialista em Direito Civil - anulação de contratos de toda espécie, foco no âmbito bancário. Especialista em Direito de Família e Sucessões (PUC/RS). Membro da comissão especial de Advocacia Corporativa da OAB/RS. Participante de grupos de estudos em direito imobiliário e grupos de pesquisa em Processo Civil. Participante de grupos de estudos em direito imobiliário e grupos de pesquisa em Processo Civil. OAB/RS 94.204, OAB/SC 64.976-A e OAB/SP 495.143. Atuação com foco em anulação de contratos, pensão por morte, auxílio reclusão e BPC.
Especialista em Direito do Trabalho com enfoque em doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Especialista em Direito Previdenciário. Associado do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Participante de grupos de estudos em direito previdenciário. Participante de grupos de estudos em direito do trabalho pela OAB/RS. OAB/RS 111.326 e OAB/SC 66.030-A. Foco em aposentadorias e benefícios por incapacidade.
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Escritório muito atencioso e agil, inspira muita confiança, e mais, só iram me cobrar após sentença do juiz, se ganhar dividimos, se perder perdemos os 2, super indico
Excelente trabalho tirei minha dúvidas que eu tinha super gentil com os atendimentos recomendo vcs estão de parabéns
Excelência em atendimento! Competência profissional! Objetividade na comunicação, compromisso na execução do serviço contratado. O Dr. Rodrigo é assim aquele profissional quase raro e que todo mundo gostaria de encontrar ou ter a sorte de encontrar...
Adorei atendimento, foram muito atenciosos, esclareceram minhas dúvidas com clareza , equipe muito séria e ágil nas ações processuais.
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