AUXÍLIO RECLUSÃO - Quem tem direito?
O auxílio reclusão é devido para os dependentes (geralmente filhos) do preso que esteja em regime fechado e que no momento da prisão esteja contribuindo para o INSS ou tenha carteira assinada.
O primeiro e mais importante aspecto a ser analisado é a data da prisão.
Existem duas regras, por conta da Reforma da Previdência. Portanto, para a análise do caso, o que se considera para valer como regra é a data da prisão.
Se a pessoa foi presa até 30/10/2019, aplica-se a regra antiga.
Se a pessoa foi presa depois de 1º/11/2019, aplica-se a regra nova.
REGRA NOVA:
1) O salário máximo do preso deverá ser de R$ 1.319,18, por mês, nos últimos 12 meses;
2) Precisa ter 24 contribuições para o INSS;
3) Precisa ter a qualidade de segurado quando ocorreu a prisão;
4) Não precisa estar condenado, ou seja, serve também para prisão temporária ou preventiva;
5) Preso em regime fechado.
REGRA ANTIGA:
1) O salário máximo do preso deverá ser de R$ 1.319,18, por mês, nos últimos 12 meses;
2) precisa ter a qualidade de segurado quando ocorreu a prisão;
3) Não precisa estar condenado, ou seja, serve também para prisão temporária ou preventiva;
4) Prisão em regime semi-aberto ou fechado.
Quando o preso está segurado e sua família poderá pedir o benefício?
1) Quando trabalhava de carteira assinada e foi preso;
2) Quando a data da prisão for de até 12 meses a data da saída do último emprego de carteira assinada;
3) Quando contribuía como facultativo ao INSS e foi preso (ou até 12 meses após a última contribuição)
4) Quando tinha uma MEI e foi preso (ou até 12 meses após a última contribuição);
5) Quando tinha uma empresa de qualquer tipo e foi preso;
6) Quando foi preso e recebia auxílio-doença.
Confira no vídeo abaixo o que fazer nesses casos.
Não, pois precisa ter a qualidade de segurado no momento da prisão. Recomendamos a leitura do texto acima para a compreensão da qualidade de segurado.
Existem informações necessárias para a análise do caso. Se você não tem a carteira de trabalho do preso, precisará se lembrar das datas específicas e relatar tudo ao advogado.
Sim, após ele ser preso de novo poderá pedir, mas nesse momento ele deverá ter a qualidade de segurado.
Não, apesar de nossa sede ser Porto Alegre, RS, atendemos todo o Brasil.
Sim, é cada vez mais frequente essa modalidade de contratação. Além de ser mais cômodo para os envolvidos, possibilita a aproximação do nosso escritório com clientes de todo o Brasil.
A consulta poderá ser realizada presencialmente em nossa sede ou online. No caso de consulta online, recomendamos a utilização da plataforma Skype, Google Meets, ou Zoom, mas também utilizamos frequentemente chamadas em vídeo do WhatsApp.
O primeiro passo é o agendamento de uma reunião presencial com a equipe de advogados, na qual será realizada a análise detalhada do caso apresentado. Após, sendo o caso do ajuizamento de um processo judicial, será combinada a estratégia previamente e deverão ser reunidos documentos.
O tempo de duração do processo costuma variar entre 6 meses até 2 anos, podendo ser maior de acordo com a quantidade de recursos.
O escritório Andrade e Eeden Advogados possui atuação nacional (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro), prestando serviço para pessoas físicas e jurídicas em diversas áreas de atuação, onde se destaca a atuação no âmbito do DIREITO PREVIDENCIÁRIO. O escritório é formado a partir da união de dois profissionais do Direito, que se conhecem desde o ensino médio, portanto, há cerca de 18 anos: Dr. João Henrique Eeden & Dr. Thiago Andrade. Essa união de esforços conseguiu alinhar pensamento estratégico, gestão de casos e a melhor técnica processual judicial e administrativa disponível no mercado. Nossa atuação é focada nos resultados, de acordo com o alinhamento feito com o cliente, sempre visando o melhor resultado possível para cada caso apresentado. Trabalhamos de modo para resolver o seu problema e ganhar o processo.
Especialista em Processo Civil (PUC/RS). Pós-graduado em Direito Previdenciário. Especialista em Direito Civil - anulação de contratos de toda espécie, foco no âmbito bancário. Especialista em Direito de Família e Sucessões (PUC/RS). Membro da comissão especial de Advocacia Corporativa da OAB/RS. Participante de grupos de estudos em direito imobiliário e grupos de pesquisa em Processo Civil. Participante de grupos de estudos em direito imobiliário e grupos de pesquisa em Processo Civil. OAB/RS 94.204, OAB/SC 64.976-A e OAB/SP 495.143. Atuação com foco em anulação de contratos, pensão por morte, auxílio reclusão e BPC.
Especialista em Direito do Trabalho com enfoque em doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Especialista em Direito Previdenciário. Associado do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Participante de grupos de estudos em direito previdenciário. Participante de grupos de estudos em direito do trabalho pela OAB/RS. OAB/RS 111.326 e OAB/SC 66.030-A. Foco em aposentadorias e benefícios por incapacidade.
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